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SOBRAMAM divulga nota sobre acidente no Rio Xingu / Pará

Na madrugada desta quarta-feira, dia 24 de Agosto de 2017, a embarcação “Cap. Ribeiro”, de propriedade da Empresa ALMEIDA E RIBEIRO DE NAVEGAÇÃO, navegando de Santarém/PA, sem autorização da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Pará (ARCON-PA) para o Transporte de passageiros, naufragou nas proximidades de Porto de Moz, numa Região denominada Ponta Grande do Xingu, no Rio Xingu, antes mesmo de chegar ao seu destino final, a Cidade de Vitória do Xingu.

Estima-se mais de 40 desaparecidos, pois não se tem ainda o número exato de pessoas que embarcaram nas cidades de Monte Alegre e Prainha (pontos de embarque e desembarque de passageiros ao longo da viagem).
A Marinha do Brasil, através da Capitania dos Portos da Amazônia, juntamente com Polícia, Bombeiros, Defesa Civil e Instituto Médico Legal de Santarém, alinharam-se para o resgate e reconhecimento de corpos e as buscas seguem com todo o aparato necessário, a fim de dar uma resposta imediata à população local, Sociedade Paraense e Comunidade Marítima. Alguns fatores devem ser destacados para uma análise mais minuciosa do acidente ocorrido, buscando entendê-lo por completo e tirar as devidas lições o mesmo.

1- O fator técnico – operacional:

A Embarcação, com capacidade para 70 passageiros, não tinha autorização da ARCON-PA para transporte de passageiros e fora notificada meses antes pela Agência Estadual de Transporte de que estava proibida de ser utilizada para esse fim.
A Marinha do Brasil informou que foi emitido um despacho com prazo até 20 de outubro de 2017 para o trajeto Santarém – Prainha (PA), que é de 170 km. Porém, a embarcação estava fazendo um trajeto bem maior do que o autorizado.

Muito importante lembrar que a Marinha do Brasil, através da Capitania Fluvial, faz a avaliação técnica da embarcação emitindo uma autorização que cobre este aspecto, de acordo com tudo o que é preconizado pela Autoridade Marítima Brasileira através das NORMAMs (Normas da Autoridade Marítima), e pautada na salvaguarda da vida humana, avaliando aspectos estruturais, de projeto, de equipamentos de comunicação, segurança e salvatagem, não cabendo à mesma a apuração relacionada às autorizações necessárias pelos órgãos reguladores do transporte urbano.

Não se sabe o número exato de passageiros a bordo, uma vez que a mesma não possuía este controle, até mesmo por ser irregular e não possuir os procedimentos corretos para este tipo de operação. Como toda embarcação irregular, as não conformidades não são poucas e mais irregularidades podem e devem ser apuradas.

2- O fator geográfico – climático:

O ponto do naufrágio é conhecido por ter uma grande distância entre as margens, cerca de 12 km.
O acidente aconteceu a uma distância aproximada de 500 metros da margem, com profundidade máxima local de 40 m, em um local onde a corrente é demasiadamente forte e irregular, o que dificulta, no caso de alguém cair na água, a permanência até mesmo de pessoas com preparo atlético, devido aos fortes rebojos.

Segundo o Sistema de Proteção da Amazônia (SIPAM), o tempo estava fechado e ventava muito no momento do naufrágio.
O Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), registrou um intenso deslocamento de nuvens saindo de Altamira em direção ao Porto de Moz na noite do acidente. Foi também registrado um volume de chuva de 14 mm entre 20:00 e 23:00 na região no dia do acidente. Sobreviventes relataram que foram surpreendidos por uma tromba d’água, algo corriqueiro na Região Amazônica, onde a umidade do ar costuma estar bem alta, fazendo com que precipitações localizadas ou espaçadas ocorram, provocando fenômenos deste tipo. Nos relatos colhidos pelas autoridades, foi informado que os mesmos ouviram um forte estalo e logo em seguida o barco começou a naufragar.

3- O fator cultural:

O Transporte de Passageiros nos rios da Amazônia faz parte da cultura local, praticada inicialmente pelos indígenas. Tal fato pode trazer a falsa impressão de que a atividade é algo simples, uma vez que é corriqueira para os habitantes da região, porém a navegação é uma ciência e, como tal, envolve estudos e muita técnica, fazendo com que uma embarcação seja devidamente regulamentada e documentada conforme Legislação específica.

Ao longo dos tempos e com o inevitável crescimento da população, e consequente aumento no tráfego aquaviário local, fez-se necessário regular, por órgãos dos Estados e com ajuda da Marinha do Brasil, esse fluxo crescente.
Na Região Amazônica, onde a embarcação faz parte da malha urbana de transporte, a documentação necessária é emitida tanto pela Marinha do Brasil como pela Agência Estadual de Transporte.

Neste caso específico, a autoridade reguladora local, Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Pará (ARCON-PA), avaliou que a embarcação não estava apta para o transporte de passageiros, por não estar registrada no órgão, e notificou os proprietários que não se apresentaram para a regularização da mesma e mesmo assim decidiram utilizá-la nessa atividade, sendo desta forma, diretamente responsabilizados pelo ocorrido.

Conclusão:

Um estudo profundo nas condições do Transporte Fluvial faz-se necessário para que acidentes como este deixem de ocorrer ou que pelo menos diminuam drasticamente em curto espaço de tempo. As condições de transporte (conhecida como “mista” – passageiros e cargas) não atendem a um padrão bem definido e grande parte da população não tem o conhecimento básico daquilo que concerne à sua própria segurança. Os portos, sem condições operacionais em sua maioria, seguem padrões pouco rigorosos de segurança e são muitos, o que dificulta a fiscalização dos órgãos estaduais e da Marinha do Brasil, que não tem como controlar o fluxo e volume de passageiros em cada embarcação e utiliza seus limitados recursos para patrulhar uma extensa região. Apesar de esta ser uma exigência séria e repetida incansavelmente pelas autoridades constituídas, a desobediência integral às normas legais ainda ocorre.

A própria Marinha do Brasil informou que este foi o sexto acidente ocorrido no Pará em 2017. Um trabalho sério e em conjunto precisa ser feito, onde autoridades estaduais, Marinha do Brasil, órgãos técnicos competentes e a Sociedade Civil possam em definitivo estabelecer uma estratégia para a conscientização dos operadores e usuários em relação às normas já existentes. A SOBRAMAM acredita que, desta forma, será possível minimizar estes acidentes que vitimizam dezenas de pessoas todos os anos nos rios da Bacia Amazônica.

A SOBRAMAM solidariza-se com os familiares e amigos que perderam seus entes queridos na Embarcação CAP. RIBEIRO e coloca-se à disposição das autoridades e sociedade para contribuir na elucidação do ocorrido.

Miguel Pimentel Junior
Capitão de Cabotagem da Marinha Mercante
Presidente do Comitê Regional Norte – SOBRAMAM

Cinthya Lopes
Oficial de Náutica da Marinha Mercante
Presidente da Sociedade Brasileira de Marinha Mercante – SOBRAMAM

*Acesse a nota oficial clicando aqui

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