Written by Cinthya Lopes

SOBRAMAM publica nota esclarecedora sobre incidente com o Log-In Pantanal

Recentemente tivemos um incidente com o navio M/V Log-In Pantanal, quando o navio se encontrava fundeado na barra do Porto de Santos, onde quarenta e seis contêineres estivados em seu convés vieram a se desprender e cair na água.

Alguns fatores devem ser destacados para uma análise mais minuciosa do incidente do ocorrido, buscando entendê-lo por completo e avaliando as implicações operacionais, ambientais e jurídicas:

1- O fator ambiental:

Na data do ocorrido, a barra do porto de Santos, onde o navio encontrava-se fundeado, estava sob condições adversas de tempo. Segundo as previsões meteorológicas as ondulações eram de 03,0 a 05,0 metros de Sudeste a Leste. Esse fenômeno, por si só, ocasiona ao navio grandes balanços que podem contribuir para um incidente deste tipo.

2- O tipo de navio:

Navios são construídos para enfrentarem mau tempo. O balanço, mesmo que acentuado, é parte inerente dos movimentos da embarcação, sendo o mesmo projetado para suportar grandes balanços, sem que isso signifique avarias ao navio e a sua carga.

3- O fator material:

As peças que fazem a peação (fixação) dos contêineres são projetadas de forma a garantir que os mesmos fiquem fixos, ainda que sob condições adversas.

A estivagem de contêineres utiliza uma peça chamada “twist locker” sendo esta a peça que “trava” o contêiner ao navio e aos demais contêineres adjacentes, acima ou abaixo, permitindo que a pilha formada atue como uma peça única e fixada ao navio.

A estivagem dos contêineres em um navio especializado para esse tipo de carga, como o M/V LOGIN PANTANAL, deve seguir critérios e procedimentos previstos tanto no Manual de Carregamento do navio quanto no Manual de Peação (fixação da carga ao navio). Tais critérios garantem que a segurança do navio e da carga sejam mantidas.

O fato de pilhas de contêineres desprenderem-se do navio e caírem ao mar, levanta possível falha de uma ou mais das peças (“twister lockers”) que deveriam mantê-los seguros.

4- O fator humano:

O navio M/V LOG-IN PANTANAL, é tripulado por marítimos experientes, capacitados e bem treinados dentro de padrões internacionais. É especializado para o tipo de carga conteinerizada e já opera na cabotagem há algum tempo, com escalas frequentes no porto de Santos, local em que há frequente incidência de condições climáticas adversas, as quais podem acarretar grande movimentação mecânica do navio sob a água.

Por outro lado, o manuseio da carga por ocasião do seu carregamento, inclusive a colocação dos “twist lockers”, é feito pelos estivadores, sejam estes ligados ao OGMO ou empregados do terminal onde o navio opera. Cabe à tripulação apenas verificar “a posteriori” se essas peças foram bem colocadas e se estão devidamente travadas. O travamento é automático, desde que a peça se encontre na posição correta.

5- O fator operacional:

Sabe-se que a referida embarcação havia operado no porto, tendo seguido para fundeio para posterior conclusão da operação. Operações deste tipo requerem os mesmos procedimentos de uma operação normal onde o navio carrega e sai em viagem, ou seja, todos os contêineres devem ser devidamente fixados em suas posições conforme planejamento de carga, respeitando as condições de estabilidade e segurança da embarcação.

6- O fator jurídico:

A análise jurídica do incidente pode ser realizada sob diversos aspectos, incluindo-se mas não se limitando à, responsabilidade do armador da embarcação pelos contêineres lançados ao mar, responsabilidade do operador portuário por eventual má peação dos contêineres no interior da embarcação, eventual imprevisibilidade de acentuadas condições climáticas adversas, direitos dos proprietários das cargas no interior dos contêineres e, especialmente, responsabilidade pelo achado de cargas no litoral e assoalho do mar.

Para apuração da responsabilidade do armador, operador portuário e implicações das condições climáticas faz-se necessário um estudo mais aprofundado sobre as condições do carregamento e limites de culpabilidade entre os agentes mencionados, a fim de que seja possível determinar a responsabilidade de cada um pelo evento em questão.

Todavia, quanto aos proprietários da carga, não restam dúvidas de que esses possuem direito de reparação dos danos diretos, imediatos e emergentes relacionados às cargas perdidas no mar, o qual deverá ser pleiteado perante a empresa contratada para realização do referido transporte das cargas, suas seguradoras e demais envolvidos na operação.

Especial atenção foi chamada pela postura da população local quanto à retirada das cargas do mar ou, eventualmente, sua apropriação quando próximas às praias e litorais.

É importante destacar que, no ordenamento jurídico brasileiro não se aceita o provérbio popular “achado não é roubado”. Em verdade, a pessoa que encontra algo cujo proprietário se tem conhecimento – ou pelo menos existe certo conhecimento quanto à procedência, como no caso concreto – possui o dever de devolve-la ou, eventualmente, comunicar a autoridade competente (Delegacia de Polícia, Marinha do Brasil ou a própria transportadora) quanto ao achado da carga, sob pena de eventual responsabilização civil e criminal das pessoas envolvidas.

Conclusão:

Somente uma análise profunda dos fatores mencionados, conduzida por peritos e/ou profissionais / entidades detentoras do notório saber na área de Marinha Mercante e demais áreas afetadas poderá atestar se houve ou não falhas sob qualquer aspecto, dando a dimensão da contribuição de cada fator mencionado para a ocorrência desse incidente.

A Sociedade Brasileira de Marinha Mercante – SOBRAMAM – como um órgão técnico consultivo presta sua solidariedade aos tripulantes do M/V LOGIN PANTANAL e se coloca à disposição das autoridades e demais interessados para contribuir na elucidação dos fatos.

Carlos Parrado
Oficial de Máquinas da Marinha Mercante
Presidente do Comitê Regional de Santos – SOBRAMAM

Cinthya Lopes
Oficial de Náutica da Marinha Mercante
Presidente da Sociedade Brasileira de Marinha Mercante – SOBRAMAM

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